
Nos últimos tempos, diversas alterações foram e estão sendo feitas no comércio eletrônico em geral. Diante essas mudanças, foram emitidas normas técnicas com a finalidade de alterar diversos pontos da NF-E (Nota Fiscal Eletrônica). Com tantas dúvidas em relação ao que foi alterado e o que está sendo atualizado, preparamos este artigo especialmente para sanar as dúvidas dos lojistas no comércio eletrônico.
Mudanças em 01/12/2015
Identificação da NFE:
Documento Fiscal:
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Modelo de documento: Todos os documentos com modelo diferente de 55/65/69 serão rejeitados.
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Referências de NFE: Todas as NFEs com nota fiscal referenciada à chave de acesso atual serão rejeitadas.
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Referências de Data: As NFEs com NFE modelo 1 com data inferior a 5 anos da data atual ou superior ao mês atual serão rejeitadas.
Identificação do Emitente:
Produtos e Serviços:
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Valor do desconto: Todas as NFEs com os valores de desconto maiores do que o produto serão rejeitadas.
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Exportação: Todas as NFEs sem NF referenciada quando a operação for de exportação serão rejeitadas.
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Devolução: Todas as NFEs com CFOP inválido com finalidade de devolução de mercadorias serão rejeitadas.
Declaração de Importação:
Exportação:
Enquadramento legal do IPI:
Os tributos do ICMS:
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Isenção para o contribuinte: As NFEs informando o destinatário como contribuinte isento de IE serão rejeitadas.
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CST para não contribuinte: As NFEs informando CST incompatível com não contribuinte como 010, 070 e outras serão rejeitadas.
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CST para contribuinte isento: As NFEs informando CST incompatível com operação de contribuintes isentos da IE serão rejeitadas.
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CSOSN não contribuinte: As NFEs informando CSOSN incompatível com o não contribuinto, como por exemplo 201 e 202 serão rejeitadas.
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Alíquota para UF de destino: As NFEs emitidas com alíquotas internas na UF de destino inferiores ao porcentual do fundo de combate à pobreza de determinada região serão rejeitadas.
Valor Total da NFE:
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ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza: As NFEs com o valor total do relativo ao Fundo de Combate à Pobreza diferente do UF de destino serão rejeitadas.
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ICMS interestadual da UF de destino: As NFEs com o valor total do ICMS interestadual da UF de destino diferente do somatório dos itens serão rejeitadas.
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ICMS interestadual da UF do remetente: As NFEs com valor total do ICMS interestadual da UF do remetente diferente da somatória dos itens serão rejeitadas.
Mudanças em 01/01/2016
Produtos e serviços:
Os tributos do ICMS:
Os tributos do ICMS para UF de destino:
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Grupo Interestadual: As NFEs emitidas sem informação do grupo de ICMS interestadual nas operações destinadas ao consumidor final serão rejeitadas.
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Alíquota interestadual diferente de produto importado: As NFEs emitidas com alíquota interestadual de 4% e origem de produto diferente do importado serão rejeitadas.
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Alíquota interestadual igual de produto importado: As NFEs emitidas com a alíquota interestadual de 7% ou 12% e origem de produto serão rejeitadas.
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Alíquota interestadual: As NFEs emitidas com alíquota interestadual diferente da UF de destino serão rejeitadas.
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Porcentual de ICMS: As NFEs emitidas com o porcentual do ICMS interestadual para a UF de destino diferentes do previsto serão rejeitadas.
Todos os itens citados acima são apenas os que sofreram alterações durante o final de 2015 e o começo de 2016. É importante frisar que existem outras alterações que não foram disponibilizadas acima e é necessário que cada contribuinte tente observá-las para ficar em dia com as leis impostas no comércio eletrônico.
Caso haja alguma dúvida, comente abaixo para que possamos ajudá-lo!
Um grande abraço e até a próxima.
Referência: ADC TEC Assessoria Contábil (http://www.adctec.com.br/blog/nf-e-alteracoes-para-122015-e-012016-nota-tecnica-0022015-e-0032015)
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