Com o aumento das vendas pela internet e o amadurecimento do comércio eletrônico, novas leis vêm sendo implementadas. Algumas leis relacionadas à logística, custo de operação, tributação, entre outros.
Desde o primeiro dia do ano de 2016, entrou em vigor as novas regras do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) ou Emenda Constitucional 87/2015, e junto à ela, novas dúvidas foram geradas. Com este artigo, esperamos auxiliar você à se posicionar e saber o que é esperado para os próximos anos. Confira:
O que é
O ICMS ou imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, trata-se de um imposto estadual aplicado no comércio e em alguns serviços essenciais (água, luz, telefone). Por ser repassado aos consumidores através do preço original da mercado, pode ser chamado também de imposto indireto.
Importante: O ICMS contém a maior arrecadação de impostos indiretos do país.
Maior custo nas operações
Com essas mudanças, um dos principais impactos está associado ao custo nas operações do E-Commerce, pois com as novas regras, as vendas entre estados diferentes terão também diferentes impostos.
O impacto direto no E-Commerce
Com o objetivo de equilibrar as contas, o imposto de uma compra feita em algum E-Commerce passará a ser também recolhido no destinatório. Mas você deve estar se perguntando: “como isso pode atrapalhar uma loja virtual?”
É bem simples, as novas regras podem atingir diretamente aqueles E-Commerces B2Cs, ou seja, aqueles que comercializam produtos para usuários finais, já que os mesmos conseguem alcançar facilmente todo o país com um bom trabalho de marketing digital e/ou publicidade online.
As novas regras do ICMS
Simplificando, aos poucos, a Emenda Constitucional 87 irá inverter o destino do ICMS, no qual o tributo sairá do estado de origem para o estado de destino. Confira o cronograma:
Mesmo com a Emenda Constitucional 87, vale lembrar que cada estado possui uma alíquota diferente. Por isso, é aconselhável realizar um balanço para saber as diferenças nos custos dos produtos, para quem não haja prejuízo no E-Commerce.
Esperamos ter ajudado você a compreender melhor as novas regras do ICMS. Caso haja alguma dúvida é só estar comentando abaixa para que possamos respondê-lo.
Um grande abraço, equipe S3Commerce. |