Você já está por dentro das alterações da NF-E?

 

Nos últimos tempos, diversas alterações foram e estão sendo feitas no comércio eletrônico em geral. Diante essas mudanças, foram emitidas normas técnicas com a finalidade de alterar diversos pontos da NF-E (Nota Fiscal Eletrônica). Com tantas dúvidas em relação ao que foi alterado e o que está sendo atualizado, preparamos este artigo especialmente para sanar as dúvidas dos lojistas no comércio eletrônico.

 

Mudanças em 01/12/2015

 

Identificação da NFE:

  • Data de emissão: todas as notas com data superior a 30 dias serão rejeitadas (pode ser estabelecido outro limite pela UF cuja data de emissão for anterior ao começo da autorização da NF).

 

Documento Fiscal:

  • Modelo de documento: Todos os documentos com modelo diferente de 55/65/69 serão rejeitados.

  • Referências de NFE: Todas as NFEs com nota fiscal referenciada à chave de acesso atual serão rejeitadas.

  • Referências de Data: As NFEs com NFE modelo 1 com data inferior a 5 anos da data atual ou superior ao mês atual serão rejeitadas.

 

Identificação do Emitente:

  • CPF: Todas as NFEs com CPF inválido serão rejeitadas (zero, nulo, etc)

 

Produtos e Serviços:

  • Valor do desconto: Todas as NFEs com os valores de desconto maiores do que o produto serão rejeitadas.

  • Exportação: Todas as NFEs sem NF referenciada quando a operação for de exportação serão rejeitadas.

  • Devolução: Todas as NFEs com CFOP inválido com finalidade de devolução de mercadorias serão rejeitadas.

 

Declaração de Importação:

  • Desembaraço anuaneiro: Todas as NFEs com data de desembaraço anuaneiro inferior ou superior a 5 anos da data atual serão rejeitadas.

 

Exportação:

  • Exportação: Todas as NFEs com grupo de exportação para determinado itém que utilizem um CFOP que não é de exportação serão rejeitadas.

 

Enquadramento legal do IPI:

  • Código de enquadramento: O código de enquadramento legal do IPI está disponível no anexo I da NT 2/2015 e deverá ser utilizado de acordo com a operação praticada pelo contribuinte. Se o código estiver incompatível com a IPI, a NFE será rejeitada.

 

Os tributos do ICMS:

  • Isenção para o contribuinte: As NFEs informando o destinatário como contribuinte isento de IE serão rejeitadas.

  • CST para não contribuinte: As NFEs informando CST incompatível com não contribuinte como 010, 070 e outras serão rejeitadas.

  • CST para contribuinte isento: As NFEs informando CST incompatível com operação de contribuintes isentos da IE serão rejeitadas.

  • CSOSN não contribuinte: As NFEs informando CSOSN incompatível com o não contribuinto, como por exemplo 201 e 202 serão rejeitadas.

  • Alíquota para UF de destino: As NFEs emitidas com alíquotas internas na UF de destino inferiores ao porcentual do fundo de combate à pobreza de determinada região serão rejeitadas.

 

Valor Total da NFE:

  • ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza:  As NFEs com o valor total do relativo ao Fundo de Combate à Pobreza diferente do UF de destino serão rejeitadas.

  • ICMS interestadual da UF de destino: As NFEs com o valor total do ICMS interestadual da UF de destino diferente do somatório dos itens serão rejeitadas.

  • ICMS interestadual da UF do remetente: As NFEs com valor total do ICMS interestadual da UF do remetente diferente da somatória dos itens serão rejeitadas.

 

Mudanças em 01/01/2016

 

Produtos e serviços:

  • NCM: As NFEs com NCM inexistente da tabela de NCM publicada pelo MDIC serão rejeitadas.

 

Os tributos do ICMS:

  • Alíquota Interestadual: As NFEs com alíquota de ICMS superior à operação interestadual serão rejeitadas.

  • CEST: As NFEs emitidas com operação de ICMS ST e sem informação do CEST serão rejeitadas.

 

Os tributos do ICMS para UF de destino:

  • Grupo Interestadual: As NFEs emitidas sem informação do grupo de ICMS interestadual nas operações destinadas ao consumidor final serão rejeitadas.

  • Alíquota interestadual diferente de produto importado: As NFEs emitidas com alíquota interestadual de 4% e origem de produto diferente do importado serão rejeitadas.

  • Alíquota interestadual igual de produto importado: As NFEs emitidas com a alíquota interestadual de 7% ou 12% e origem de produto serão rejeitadas.

  • Alíquota interestadual: As NFEs emitidas com alíquota interestadual diferente  da UF de destino serão rejeitadas.

  • Porcentual de ICMS: As NFEs emitidas com o porcentual do ICMS interestadual para a UF de destino diferentes do previsto serão rejeitadas.

 

Todos os itens citados acima são apenas os que sofreram alterações durante o final de 2015 e o começo de 2016. É importante frisar que existem outras alterações que não foram disponibilizadas acima e é necessário que cada contribuinte tente observá-las para ficar em dia com as leis impostas no comércio eletrônico.

Caso haja alguma dúvida, comente abaixo para que possamos ajudá-lo!

Um grande abraço e até a próxima.

 

Referência: ADC TEC Assessoria Contábil (http://www.adctec.com.br/blog/nf-e-alteracoes-para-122015-e-012016-nota-tecnica-0022015-e-0032015)

"A plataforma de e-commerce é um projeto que foi concebido para minimizar alguns problemas existentes no mercado de e-commerce, a plataforma S3Commerce é robusta e de fácil gerenciamento. Acreditamos no que fazemos e temos isso como algo inspirador e motivador para o desenvolvimento de um mercado de e-commerce mais otimizado." Jefferson Otoni Lima
CEO na S3Commerce

Siga-nos também!

Assine nossa newsletter

Quer saber como fazer marketing de conteúdo?